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Exclusivo: Expulsão de Gustavo do PP, não é de competência do diretório local

Dra. Maria Lúcia Barreiros, da Peccinin & Alessi Advocacia, explica sobre o assunto

18/04/2024 às 12h59
Por: Mauro Paes Corrêa
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Foto: Ana Paula Nesi/PMU
Foto: Ana Paula Nesi/PMU

     No meio dia de hoje, entrevistei a Dra. Maria Lucia Barreiros, OAB/PR 103.550, advogada eleitoralista na Peccinin & Alessi Advocacia, de Curitiba/PR, que nos trouxe novas informações sobre a expusão de Luis Gustavo Cancellier, prefeito de Urussanga/SC, do Partido Progressista.

    Segundo a Advogada, "o princípio da autonomia partidária (art. 17, §1º, da Constituição Federal) assegura aos Partidos Políticos o poder de definir as regras e os critérios que entender pertinentes para a admissão e expulsão de filiados, o que deve ser fixado no estatuto.
 
     No  caso do Partido Progressista, o Estatuto aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral permite a expulsão de filiados "nos casos de extrema gravidade, por inobservância aos princípios programáticos, infração grave às disposições de lei e do Estatuto" (art. 95, §3º).

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     O mesmo diploma prevê que a aplicação de tal sanção depende de representação, por qualquer filiado, que indique os fatos e circunstâncias de extrema gravidade, apresentando fundamentação e provas materiais ou testemunhais." (art. 96, caput). Ainda, no caso de Prefeito, o Diretório competente para recebimento de tal representação seria o Estadual (não o Municipal), como dispõe o parágrafo único, inciso II, também do art. 96.

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       Como não temos acesso à documentação intrapartidária da suposta expulsão, não há, portanto, como confirmar que esta se deu necessariamente pela prisão preventiva do candidato. 

        De toda forma, considerando que a prisão ocorreu na data de 16/04, bem como que o próprio Estatuto prevê que a aplicação de qualquer sanção depende de prévio procedimento intrapartidário (Representação), das duas uma: ou a expulsão se deu mediante representação prévia não vinculada à Operação Terra Nostra; ou houve manifesta ofensa ao direito fundamental ao contraditório, passível de questionamento judicial pelo Prefeito.", explica a especialista.

        O estatuto do Partido Progressista, pode ser acompanhado no neste arquivo.

        Entenda o caso

        Afastado em 2021 pela Operação Benedetta, o prefeito de Urussanga ficou 13 meses impedido de retornar ao cargo, e frequentar as dependências da Prefeitura Municipal, bem como ter contato com os investigados. Nesta primeira oportunidade, o PP manteve Luis Gustavo no partido, até a sua prisão preventiva, que ocorreu no dia 16/04, em Urussanga.

      Na noite de ontem, a executiva do Partido Progressista, definiu pela expulsão de Luis Gustavo Cancellier e de Thiago Muttini, vereador pelo mesmo partido. Os dois, foram presos preventivamente pela Operação Terra Nostra, que investiga superfaturamento na compra de terrenos. 

           Diante da ausência do chefe eleito do executivo, o vice-prefeito, Jair Nandi (PSD), assumiu pela segunda vez a Prefeitura, e definirá nos próximos dias, a nominata completa do novo secretariado. Nandi, rompeu com o Luis Gustavo e até o dia 16/04, não frequentava o Paço Municipal, por discordâncias na forma de gestão de Cancellier.