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Servidores públicos indignados com o SISERP

"Jabuti" na lei, obrigando contribuição anual de 2%, causou descontentamento entre os não associados

11/04/2024 às 23h00
Por: Mauro Paes Corrêa
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Foto: Freepik
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     Na mesma Lei que concedeu o aumento sobre o INPC para os servidores públicos municipais, houve sério descontentamento contra o desconto "automático" de 2% do salário base, para servidores não-sócios, a título de contribuição sindical, desde que assegurado o direito de oposição nos termos da tese gerada pelo Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, com prazo de contestação por parte dos servidores públicos de Urussanga, em até de até 72 horas após a publicação da presente lei, a ser protocolada na sede local da entidade.

    Situação essa que envolveu movimentações por parte de servidores, inclusive sindicalizados, para que o prazo fosse pelo menos, postergado para que de forma democrática, houvesse a escolha ou não do aceite para a adesão do desconto dos 2%. Lembrando que grande parte dos servidores públicos de Urussanga, não são sindicalizados, trazendo ainda mais resistência para futuras adesões para a entidade, que busca representar os servidores públicos em suas demandas.

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    Em Cocal do Sul, por exemplo, lei similar que prevê o reajuste dos servidores, também contém um artigo de não oposição de desconto por parte do sindicato, porém o prazo de contestação é bem maior - e coerente.

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