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MP de Urussanga se manifesta pela retomada do processo de cassação do vereador Luan Varnier

Promotor Joel Zanelato não identificou ilegalidades no procedimento da Câmara de Vereadores e opinou pela revogação da liminar que suspendeu o processo

Por: Mauro Paes Corrêa
02/10/2025 às 07h32
MP de Urussanga se manifesta pela retomada do processo de cassação do vereador Luan Varnier
Foto: Mauro Paes Corrêa/PB

 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do promotor de Justiça Joel Zanelato, da comarca de Urussanga, emitiu parecer favorável à retomada do processo de cassação do mandato do vereador Luan Varnier (MDB). A manifestação, divulgada nesta quinta-feira, apoia o pedido da Câmara de Vereadores para derrubar a liminar que havia suspendido o andamento do caso.

O promotor sustenta sua decisão na "ausência de ilegalidades" nos trâmites conduzidos pela comissão processante do Legislativo.

O processo havia sido paralisado por uma decisão liminar da Justiça, após o vereador Luan Varnier impetrar um mandado de segurança. Na ação, o parlamentar alegou cerceamento de defesa, argumentando que não foi formalmente intimado para participar de reuniões deliberativas da comissão. Varnier também questionou o parecer final do grupo, que recomendou a sua cassação, e defendeu a "ausência de justa causa" para a abertura do processo.

Em seu parecer, o promotor Joel Zanelato rebateu os argumentos da defesa, destacando que o rito seguido pela comissão é uma prática consolidada na Câmara Municipal. Zanelato ressaltou que o próprio vereador já participou de outras comissões que seguiram procedimento idêntico, seja como membro ou presidente.

"Sua conduta anterior, ao validar e aplicar o mesmo rito que agora impugna, cria uma legítima expectativa de que tal procedimento é regular", pontuou o promotor no documento.

Zanelato conclui afirmando que, por não haver exigência legal para intimação em reuniões internas da comissão e pelo fato de o vereador não ter demonstrado prejuízo efetivo à sua defesa, a alegação de cerceamento deve ser rejeitada. "Não havendo exigência legal para intimação prévia em reuniões de natureza interna e não tendo o Impetrante demonstrado qualquer prejuízo efetivo, a alegação de cerceamento de defesa deve ser rechaçada", finaliza.

Com o parecer do Ministério Público, o processo retorna ao juiz da comarca de Urussanga, que deverá proferir a decisão de mérito nos próximos dias, definindo se revoga a liminar e permite que a Câmara de Vereadores dê continuidade ao processo de cassação.