A convivência pacífica entre moradores que possuem animais de estimação e moradores que não possuem ou não tem afinidade com animais ,é uma questão que necessita de bom senso ,entre os moradores, através de regras condominiais. Principalmente, quando os proprietários não coletam os resíduos deixados pelos animais, nas áreas comuns, o que acaba causando atrito, inclusive com outros proprietários de animais.
As regras condominiais, podem sim, estabelecer limites para proprietários, não apenas em questão da causa animal, mas também para o comportamento dos fumantes, e horários definidos para mudança de moradores, por exemplo.
Inclusive, Urussanga nos últimos dez anos, viu o aumento significativo de edifícios na cidade, em uma verticalização tímida, mas que pode prosperar ainda mais, com as últimas mudanças feitas no Plano Diretor da Cidade, em 2020, o que permite edifícios além dos antigos prédios de três e cinco andares, encontrados no centro da cidade.
Dejetos de animais, é questão de saúde pública
Para aqueles condomínios que permitem o trânsito de animais nas áreas comuns, é indispensável recolher os dejetos dos animais, sob pena de multa e até mesmo o acionamento da vigilância sanitária, que pode aplicar sanções maiores, dentro do espaço do condomínio.
A situação, que não pode existir nestes locais, de alto fluxo de pessoas, pode ser resolvida através do Regimento Interno, para a conscientização do morador.