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Moradores da Estação reclamam do alto barulho no Poliesportivo

O influencer Rangel Quaglioto relatou que situação acontece nos fins de semana

Por: Mauro Paes Corrêa
04/10/2025 às 09h57
Moradores da Estação reclamam do alto barulho no Poliesportivo
Foto: Freepik/PB

     Em  horário destinado ao sono, moradores do bairro da Estação, em Urussanga, vêm sofrendo com o excesso de som automotivo, que regam festas informais no poliesportivo da localidade, gerando reclamações de moradores do bairro, que estão convivendo com a pertubação de sossego que ocorre nas madrugadas dos finais de semana.

      Um dos moradores da localidade, o influencer e empresário Rangel Quaglioto, relatou em suas redes sociais, que o problema, no momento parece estar sem solução. Segundo ele, após a madrugada do dia 4, sábado, ter grande movimentação no local, Rangel usou suas redes sociais para alertar vereadores, sendo que alguns inclusive entraram em contato com o capitão responsável pelo Batalhão da Polícia Militar da cidade, afim de garantir a preservação da ordem.

       Ainda segundo o influencer, que reconhece a limitação da Polícia Militar, que coibe a ação, mas que volta a acontecer em outros dias, sugeriu uma ação mais intensiva, como a apreensão de veículos, como forma de garantir o respeito a Lei 3688/1941, conhecida com o a Lei do Sossego.

        Urussanga tem sua própria Lei do Sossego

        O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que engloba a famosa Lei do Sossego, prevê  prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para quem causar barulho excessivo como gritaria, algazarra ou uso de som alto. Embora a lei federal estabeleça a infração, os limites específicos de decibéis e horários podem variar conforme leis estaduais e municipais, conhecidas como Leis do Silêncio, tornando essencial verificar as normas locais. 

      Inclusive, Urussanga possui sua própria Lei do Sossego, através da 2.565, de 26 de dezembro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Luis Carlos Zen, que traz no seu Artigo 4, que a  emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive propagandas, sejam políticas, religiosas, sociais, recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos nesta lei.

      A autoridade, seja policial ou administrativa, pode inclusive utilizar as duas leis, tanto a federal, quanto a municipal, para a aplicabilidade de penas.

Foto: Redes Sociais/Instagram