O governo italiano aprovou, em 28 de março de 2025, um decreto-lei que modifica profundamente as regras para o reconhecimento e transmissão da cidadania italiana, especialmente para descendentes de italianos nascidos e residentes no exterior. O objetivo é limitar o número crescente de pedidos de reconhecimento automático de cidadania, exigindo agora vínculos efetivos com a Itália.
As principais mudanças incluem:
Fim do reconhecimento automático: Pessoas nascidas no exterior e que possuem outra cidadania não serão mais consideradas automaticamente cidadãs italianas, exceto em casos como solicitação formal feita até 27 de março de 2025, reconhecimento judicial, ou quando um dos pais nasceu na Itália ou residiu no país por pelo menos dois anos.
Novas regras para menores: Filhos de italianos nascidos no exterior só poderão adquirir a cidadania se residirem legalmente na Itália por pelo menos dois anos, após declaração dos pais ou tutores.
Facilitação para descendentes: Descendentes de italianos em países de forte emigração poderão obter visto de trabalho facilitado para ingresso e residência na Itália.
Reaquisição da cidadania para ex-cidadãos: Quem perdeu a cidadania italiana, mas nasceu ou residiu na Itália por pelo menos dois anos, poderá readquiri-la entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, mediante pagamento de taxa consular.
Esperança, está na Câmara dos Deputados da Itália
A próxima votação, será na Câmara dos Deputados, e precisa apenas de maioria simples, para que a Lei tenha validade efetiva. Porém, as discussões populares, e a parcela significativa de estrangeiros no país, podem trazer a reprovação da Lei no país, uma vez que a população italiana, possui rápido envelhecimento e baixa reposição, o que a médio prazo, trará consequências desastrosas para a economia do país, que nos últimos anos, demonstrou sinais de fragilidade.
O prazo para votação, é até o dia 27 de maio.