A decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determina que prefeituras de cinco cidades, incluindo Criciúma, Jaguaruna, Campo Alegre, Timbé do Sul e Barra Velha, suspendam os pagamentos a escritórios de advocacia contratados sem licitação para atuar em ações relacionadas aos royalties do petróleo. Essa determinação se estende a mais 21 municípios que ainda estão com processos sobre o tema em análise.
O TCE argumenta que as procuradorias municipais têm a estrutura necessária para lidar com essas demandas, ressaltando que a advocacia pública é uma função essencial à Justiça e que a contratação de serviços externos deve ser uma exceção.
Desde 2020, Urussanga possui uma procuradoria própria, com o Dr. Izo Cadorin ,atuando como procurador geral do município, e foi recentemente consultada sobre a possibilidade de firmar contrato com uma empresa de advocacia terceirizada.
O TCE-SC irá questionar se Urussanga efetivamente contratou uma equipe jurídica externa para advogar sobre os royalties do petróleo. O valor total dos royalties que os cinco municípios em questão buscam recuperar soma aproximadamente R$ 7 milhões, conforme informações da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior enfatizou a necessidade de fortalecer as procuradorias municipais, afirmando que a contratação de serviços advocatícios externos não se justifica na maioria dos casos. As prefeituras afetadas estão se manifestando sobre a decisão, com algumas já tomando medidas para suspender os pagamentos conforme ordenado pelo TCE.
Havendo resposta por parte da Prefeitura de Urussanga, sobre a contratação ou não de equipe jurídica terceirizada para recuperar os valores do royalties do petróleo, atualizaremos a reportagem.