Portal BenedettaTrês anos com você!

Prefeitura de Urussanga publica Errata no Edital da Lei Aldir Blanc (PNAB)

Confira as mudanças

Foto: Arquivo PB/Freepik
Foto: Arquivo PB/Freepik

A Prefeitura de Urussanga, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, tornou pública a Errata nº 01/2026 referente ao Edital de Chamamento Público nº 02/2026. O certame visa a seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB - Lei nº 14.399/2022).

A alteração foi realizada com o objetivo de unificar o tempo de atuação exigido dos agentes culturais e adequar os critérios de avaliação técnica.

As mudanças impactam diretamente o tempo mínimo de residência/atuação no município e a forma de pontuação da trajetória artística. Confira o que mudou:

1. Tempo de Residência e Atuação no Município (Item 2.5.1)

Houve uma alteração no tempo mínimo exigido para que o agente cultural possa participar do edital, passando de um para dois anos.

  • Como era: Podia se inscrever o agente cultural residente, domiciliado e atuante em Urussanga há pelo menos 01 (um) ano.
  • Como ficou: Agora, pode se inscrever o agente cultural que seja residente, domiciliado e atuante culturalmente no Município de Urussanga há pelo menos 02 (dois) anos.

2. Critérios de Seleção - Trajetória Artística (Critério G - Anexo III)

A alteração modifica a forma como a carreira do proponente será pontuada pelos avaliadores, eliminando a contagem fixa por ano e dando espaço para uma avaliação técnica mais ampla.

  • Como era: O proponente deveria comprovar no mínimo dois anos de atuação e recebia, rigidamente, 01 ponto para cada ano comprovado.
  • Como ficou: O proponente continua precisando comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de atuação, porém, a pontuação deste critério dar-se-á de forma aberta, conforme a avaliação técnica e discricionária do parecerista (avaliador).
Atenção: Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas, anexos e condições do Edital nº 02/2026 que não entrem em conflito com esta errata.

O documento oficial foi assinado eletronicamente e entrou em vigor na data de sua publicação, sob a responsabilidade de Vanessa Lopes, Secretária de Cultura, Turismo e Esporte de Urussanga/SC. Os proponentes devem ficar atentos às retificações ao submeterem seus projetos.