A Prefeitura de Urussanga, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte e de sua Diretoria de Cultura, realizou uma transmissão ao vivo com o objetivo de descentralizar informações, alinhar as diretrizes e tirar dúvidas de artistas, proponentes e agentes culturais locais a respeito do novo edital de fomento do ciclo 2 da PNAB.
A transmissão contou com a condução técnica de Simone Nunes, consultora da empresa Sauí (assessoria contratada para o acompanhamento de todo o ciclo), e com a participação da Diretora de Cultura, Eliana, e da Secretária de Cultura, Vanessa.
Abaixo estão listados todos os pontos importantes debatidos e detalhados durante o encontro:
1. Prazos Importantes
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Inscrições Abertas: O processo de inscrição teve início no dia 18 de junho.
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Prazo Final: As inscrições se encerram impreterivelmente no dia 20 de julho, às 17h (horário cravado).
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Recomendação: A consultoria alertou os participantes a enviarem suas propostas com antecedência (pelo menos de um a dois dias antes do encerramento) para evitar gargalos ou imprevistos técnicos de última hora com o suporte da plataforma.
2. Características Gerais do Edital
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Modelo Único: Foi lançado apenas um edital no município para este ciclo, voltado especificamente para o fomento à execução de projetos culturais (diferente de outras modalidades como premiação ou subsídio).
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Execução Local: As propostas inscritas devem ser executadas obrigatoriamente dentro do território do município de Urussanga.
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Ineditismo Parcial: Podem ser inscritos projetos de circulação ou de desenvolvimento de obras artísticas inéditas ou não, desde que o projeto em sua totalidade não tenha sido contemplado anteriormente por nenhum outro edital.
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Limite por Proponente: Cada agente cultural pode submeter apenas um projeto. Para fins de fiscalização e descentralização de recursos, CPF e CNPJ vinculados à mesma pessoa são considerados o mesmo proponente (o envio de propostas em ambos resultará em desclassificação).
3. Vagas, Valores e Categorias
O edital selecionará um total de 6 projetos culturais, distribuídos em quatro categorias distintas de valores:
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Mostras e Festivais I: 1 vaga no valor de R$ 30.000,00.
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Mostras e Festivais II: 2 vagas no valor de R$ 13.825,00 cada.
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Criação Artística I: 1 vaga no valor de R$ 30.000,00.
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Criação Artística II: 2 vagas no valor de R$ 13.000,00 cada. (Nota: O enquadramento entre projetos de pequeno, médio ou grande porte é feito pelo próprio proponente de acordo com as características da planilha de custos e alcance do público).
4. Quem Pode Participar?
Qualquer agente cultural (artista, músico, escritor, cineasta, dançarino, artesão, curador, produtor ou gestor de espaço) que comprove:
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Ser residente e domiciliado no município de Urussanga.
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Atuação cultural comprovada na cidade há pelo menos 1 ano (12 meses).
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Formatos aceitos: Pessoa Física, MEI, Pessoa Jurídica com fins lucrativos (desde que da área cultural), Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Associações, ONGs, OSCs) e Coletivos Culturais sem CNPJ (representados por uma pessoa física).
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Impedimentos: Menores de 18 anos e instituições do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, etc.) não podem figurar como proponentes.
5. Processo de Inscrição e Documentos Obrigatórios
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Plataforma Digital: As inscrições ocorrem exclusivamente pela internet através da plataforma Aporte (porteditais.com.br). O sistema exige o uso de computadores (notebook ou desktop) e o navegador recomendado é o Google Chrome.
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Fase de Inscrição Desburocratizada: Na etapa inicial, os documentos obrigatórios foram simplificados para apenas dois itens:
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Plano de Trabalho: Formulário do projeto preenchido com base no modelo fornecido nos anexos do site do município.
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Portfólio do Proponente: Documento (em formato PDF de até 10MB ou 30MB) contendo comprovações de atuação com o nome explícito do proponente (recortes de jornais, certificados de cursos, programas de espetáculos e fotos legendadas).
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Regras de Envio de Arquivos: Os documentos devem estar em formato PDF e nomeados sem caracteres especiais, acentos, pontuações ou cedilhas (ex: usar "C" em vez de "Ç"). Caso o portfólio seja muito pesado, o proponente pode disponibilizar um link de armazenamento em nuvem (Drive), garantindo que esteja aberto para acesso público dos pareceristas.
6. Fluxo de Etapas e Recursos
O edital inverte a lógica tradicional e prioriza o mérito:
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Inscrição.
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Análise de Mérito (Seleção): Avaliação técnica feita por pareceristas externos contratados, gerando notas e pareceres descritivos.
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Fase de Recursos: Após a divulgação do resultado preliminar do mérito, os proponentes que discordarem da nota têm um prazo de 3 dias úteis para protocolar recurso na plataforma. Não é permitido anexar novos arquivos ou informações não enviadas na inscrição, apenas contra-argumentar com base no que já foi entregue.
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Habilitação Documental: Apenas os selecionados na etapa de mérito serão convocados para apresentar, em até 5 dias úteis, as certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista), comprovante de residência e documentos de identificação.
7. Exigências de Acessibilidade e Mudanças de Equipe
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Acessibilidade Obrigatória: Pelo menos uma medida de acessibilidade (seja física, atitudinal ou comunicacional) deve ser integrada ao projeto. A legislação da PNAB não exige um percentual mínimo do orçamento para isso (diferente da antiga Lei Paulo Gustavo), cabendo ao proponente ajustar a medida à realidade do projeto.
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Alterações de Ficha Técnica: Após a aprovação da proposta, qualquer mudança nos profissionais da equipe técnica avaliada deve ser comunicada à Secretaria com, no mínimo, 15 dias de antecedência, comprovando que o substituto possui currículo e competência equivalente.
8. Prestação de Contas Simplificada
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Focada no cumprimento do objeto cultural. Os contemplados deverão enviar relatórios de execução munidos de fotos, vídeos, material impresso ou declarações que comprovem a realização do evento ou produto cultural.
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A prestação de contas financeira (notas fiscais e extratos) não precisa ser enviada de praxe, mas deve ficar guardada pelo proponente, pois a prefeitura pode solicitá-la em caso de denúncias ou inconsistências no relatório de objeto.
9. Debates Locais Importantes (Critérios Polêmicos e Bônus Periférico)
Durante a live, os agentes culturais levantaram debates importantes que serão levados à próxima reunião do Conselho Municipal de Cultura (marcada para a terça-feira seguinte):
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Pontuação Extra por Trajetória: O edital prevê 1 ponto por ano de atuação comprovada (máximo de 15 pontos). Foi questionada a necessidade de equilibrar essa pontuação para não desestimular novos artistas em face de associações muito antigas que podem não ter relevância recente.
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Bônus de Descentralização Territorial: O edital confere uma pontuação bônus de até 10 pontos para projetos realizados em bairros considerados periféricos, rurais ou de vulnerabilidade social. O mapeamento seguiu o macrozoneamento do Plano Diretor do município. Comunidades como os bairros De Brida e São Pedro ficaram de fora desse bônus por estarem categorizados como zona urbana/central no zoneamento, gerando protestos dos moradores locais que alegam dificuldades de acesso à cultura equivalentes às áreas rurais. O tema e uma possível errata serão rediscutidos formalmente pelo Conselho.
10. Suporte e Capacitação
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Suporte Técnico da Plataforma: Problemas com o envio de arquivos ou bugs no sistema devem ser reportados por meio da abertura de chamados na própria plataforma Aporte. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com prazo de resposta de até dois dias úteis.
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Curso Online Gratuito: A empresa Sauí disponibilizará um link de acesso a um curso gravado de elaboração de projetos culturais focado na PNAB (com duração de 2 a 3 horas) para auxiliar proponentes iniciantes a estruturarem seus Planos de Trabalho
O link do vídeo é: https://www.youtube.com/watch?v=yeBKnDYQHFY

Mauro Paes Corrêa
Fundador do Portal Benedetta, e desde 2023, é fonte de informação independente de Urussanga e Região. Colaborou desde 2007, com diferentes mídias da região Sul de Santa Catarina. Escritor, compositor e empreendedor da cidade de Urussanga, Santa Catarina.

