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Pertubação do sossego, é a maior causa de acionamento da PM

Em contrapartida, outras demandas , mantém a média de atendimento

23/10/2024 às 13h54 Atualizada em 23/10/2024 às 14h03
Por: Mauro Paes Corrêa
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Foto: Freepik/PB
Foto: Freepik/PB

     Dado extraoficial, apurado pela equipe do Portal Benedetta, traz uma importante informação, principalmente pelo fato de que Urussanga, tem parte significativa da população acima dos 40 anos, a mais atingida pela pertubação do sossego.

      O aumento na demanda de acionamento da PM, para a resolução de incidentes relacionado ao sossego alheio, é uma violação da Lei das Contravenções Penais, no seu  Artigo nº 42, que pode dar de simples prisão de quinze dias ,a três meses de multa.

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       Os demais incidentes relacionados a segurança, mantém-se na média.

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       O que é a pertubação de sossego?

Perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal que consiste em causar transtornos ou incomodar as pessoas com ruídos ou outras formas de incômodo sonoro.

A perturbação do sossego pode ser causada por:

Música alta

Obras, internas ou externas

Ruídos de animais domésticos

Tocar instrumentos musicais sem restrições

A lei não estabelece horários fixos para que o incômodo seja considerado perturbação do sossego. O som alto pode ser uma perturbação a qualquer hora do dia, se for suficiente para afetar a tranquilidade alheia.

A penalidade para perturbar o sossego alheio é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.

Para comprovar a perturbação do sossego, pode-se:

  • Perguntar a outros vizinhos se o barulho também os incomodou
  • Gravar vídeos para registrar os ruídos
  • Utilizar um medidor de decibéis