Dado extraoficial, apurado pela equipe do Portal Benedetta, traz uma importante informação, principalmente pelo fato de que Urussanga, tem parte significativa da população acima dos 40 anos, a mais atingida pela pertubação do sossego.
O aumento na demanda de acionamento da PM, para a resolução de incidentes relacionado ao sossego alheio, é uma violação da Lei das Contravenções Penais, no seu Artigo nº 42, que pode dar de simples prisão de quinze dias ,a três meses de multa.
Os demais incidentes relacionados a segurança, mantém-se na média.
O que é a pertubação de sossego?
Perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal que consiste em causar transtornos ou incomodar as pessoas com ruídos ou outras formas de incômodo sonoro.
A perturbação do sossego pode ser causada por:
Música alta
Obras, internas ou externas
Ruídos de animais domésticos
Tocar instrumentos musicais sem restrições
A lei não estabelece horários fixos para que o incômodo seja considerado perturbação do sossego. O som alto pode ser uma perturbação a qualquer hora do dia, se for suficiente para afetar a tranquilidade alheia.
A penalidade para perturbar o sossego alheio é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Para comprovar a perturbação do sossego, pode-se:
- Perguntar a outros vizinhos se o barulho também os incomodou
- Gravar vídeos para registrar os ruídos
- Utilizar um medidor de decibéis

Mauro Paes Corrêa
Fundador do Portal Benedetta, e desde 2023, é fonte de informação independente de Urussanga e Região. Colaborou desde 2007, com diferentes mídias da região Sul de Santa Catarina. Escritor, compositor e empreendedor da cidade de Urussanga, Santa Catarina.

