A prefeitura de Urussanga deu um passo estratégico para fortalecer as políticas públicas de cultura no município. Sob o Projeto de Lei PE nº 0013/2026, assinado no dia 23 de junho de 2026, fica instituído o novo formato do Programa Municipal de Formação Artística e Cultural – Escola de Artes.
A proposta moderniza a estrutura da antiga Escola de Artes (criada originalmente pela Lei Municipal nº 2.762/2016, que será revogada para dar espaço à nova legislação) e estabelece critérios claros e transparentes para o credenciamento e remuneração de instrutores, oficineiros e palestrantes.
O objetivo central é democratizar o acesso da população a atividades formativas e valorizar os artistas locais, descentralizando as ações de cultura pela cidade.
Um leque ampliado de opções artísticas
A nova legislação garante que a Escola de Artes não se limite apenas aos cursos tradicionais. O programa prevê a oferta de oficinas, workshops e cursos em 19 modalidades diferentes, cobrindo uma vasta gama de expressões. Entre elas, destacam-se:
- Artes Cênicas e do Corpo: Teatro, dança, expressão corporal e capoeira.
- Música e Literatura: Canto, música e literatura.
- Tradição e Identidade: Patrimônio cultural, cultura popular, artesanato e língua italiana (forte traço da colonização local).
- Modernidade e Negócios: Cultura digital, novas mídias e economia criativa.
- Artes Visuais e Audiovisual.
Como vai funcionar o credenciamento de profissionais?
Uma das grandes novidades do projeto é a regulamentação do processo de seleção de profissionais. Alinhado à Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o município realizará chamamentos públicos para credenciar os instrutores.
Quem pode participar?
O credenciamento será aberto para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas e coletivos culturais que comprovem qualificação técnica ou artística na área de atuação.
Pontos importantes sobre a contratação:
- Expectativa de direito: O credenciamento gera um banco de profissionais qualificados. A convocação ocorrerá conforme a necessidade da administração, interesse público e orçamento disponível.
- Vínculo estritamente administrativo: A contratação não gera vínculo empregatício permanente, estatutário ou celetista com a Prefeitura, garantindo autonomia técnica e pedagógica aos profissionais.
- Remuneração por hora-aula ou atividade: Os valores serão fixados via edital ou decreto do Executivo, levando em conta a complexidade da oficina, a formação do profissional e os parâmetros de mercado (como a tabela de referência nacional do SALIC/Lei Rouanet).
Fiscalização e Transparência
Para garantir a qualidade do ensino e a correta aplicação do dinheiro público, a execução das oficinas será rigorosamente acompanhada pelo órgão municipal responsável pela Cultura. O pagamento aos profissionais estará diretamente atrelado à apresentação de relatórios de atividades, listas de presença e comprovação de frequência dos alunos.
Próximos Passos
O projeto agora segue os trâmites legislativos na Câmara de Vereadores de Urussanga. Após ser aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá publicar o primeiro edital de chamamento público para que os profissionais interessados realizem suas inscrições e passem a integrar o novo mapa cultural da cidade.