O Poder Executivo de Urussanga encaminhou nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, o Projeto de Lei PE nº 0014/2026. A proposta estabelece a revisão geral anual, concede ganho real acima da inflação e consolida uma série de benefícios sociais e trabalhistas voltados aos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do município.
O documento, assinado no Paço Municipal Lydio De Brida, detalha reajustes específicos para o funcionalismo público, magistério e define regras para vantagens como vale-alimentação, vale-feira e abonos.
Principais Pontos do Projeto de Lei
1. Reposição Inflacionária e Ganho Real
A partir de 1º de maio de 2026, passa a valer o reajuste geral de 4,30% sobre os salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Executivo, Legislativo e do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto).
- Composição do índice: O percentual é composto pela recomposição integral da inflação medida pelo INPC (4,11%), acrescida de um ganho real de 0,19%.
- Agentes políticos: Para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores, a revisão fica limitada estritamente à reposição do INPC, fixada em 4,11%.
- Piso Mínimo Municipal: O piso salarial do município para jornadas de 40 horas semanais passa a ser de R$ 1.800,00.
2. Regras Especiais para o Magistério Municipal
Os profissionais do magistério público municipal receberão o reajuste de 4,30% sobre o vencimento-base com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
- Pagamento do retroativo: O montante retroativo acumulado será pago de forma parcelada nas folhas de pagamento entre os meses de julho e outubro de 2026.
- Piso Nacional: Os profissionais que não atingirem o Piso Salarial Profissional Nacional receberão um abono de R$ 72,66 (retroativo a janeiro), que será incorporado em definitivo aos vencimentos em dezembro de 2026.
- Ganho Real Futuro: O projeto também assegura a implementação gradativa de um ganho real remanescente de 1,1% até dezembro de 2028, conforme a capacidade orçamentária do município.
3. Benefícios e Auxílios Financeiros
A proposta regulamenta e assegura importantes auxílios para os trabalhadores:
- Vale-Alimentação: Mantido no valor de R$ 300,00 mensais para servidores com carga horária de 30 e 40 horas semanais, e de R$ 150,00 para quem cumpre jornadas de 10 e 20 horas semanais (pago de acordo com os dias efetivamente trabalhados).
- Vale-Feira: Fica garantido o repasse mensal de R$ 50,00 em cupons acumuláveis para compras na Feira Municipal.
- Abono de Férias: Concessão de um abono indenizatório de R$ 250,00 pago no gozo das férias de servidores efetivos, temporários, comissionados e agentes políticos.
- Abono Natalino para Inativos: Aposentados e pensionistas receberão um abono de R$ 250,00 até o dia 30 de dezembro de 2026.
- Abonos Transitórios para Motoristas: O texto mantém gratificações mensais temporárias para motoristas da administração até a conclusão da reforma administrativa:
- Educação: R$ 2.350,00
- Saúde: R$ 1.500,00
- Infraestrutura e Agricultura: R$ 529,00
Saúde, Licenças e Relação com o Sindicato
O projeto traz avanços nas garantias de direitos dos trabalhadores. Um dos destaques é o abono de até três dias por semestre para que os servidores possam acompanhar filhos menores de 18 anos em consultas médicas, exames ou internações.
Também ficam asseguradas a manutenção do Plano de Saúde dos servidores e o pagamento dos salários rigorosamente até o último dia útil de cada mês.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ganha espaço garantido de atuação nas decisões municipais, tendo participação assegurada:
- Nas discussões da Reforma Administrativa em andamento;
- Na comissão que elaborará o edital de contratação de profissionais temporários (ACTs) e no processo de escolha de vagas.
Próximos Passos e Vigência
O projeto de lei segue agora para a análise das comissões temáticas da Câmara de Vereadores de Urussanga antes de ir à votação em plenário. Uma vez aprovada, a lei terá vigência retroativa aos seus respectivos efeitos financeiros e validade estipulada até 30 de abril de 2027 para as cláusulas temporárias, mantendo-se permanentes as cláusulas de direito garantido por lei.

Mauro Paes Corrêa
Fundador do Portal Benedetta, e desde 2023, é fonte de informação independente de Urussanga e Região. Colaborou desde 2007, com diferentes mídias da região Sul de Santa Catarina. Escritor, compositor e empreendedor da cidade de Urussanga, Santa Catarina.

