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Apagão deixa Urussanga sem energia por mais de quatro horas

Estrutura de distribuição da Celesc teve problemas

Por: Mauro Paes Corrêa
03/03/2026 às 19h35
Apagão deixa Urussanga sem energia por mais de quatro horas
Foto: Freepik/PB

   Neste ano, foi o segundo apagão que ocorreu na cidade, dessa vez mais extenso, iniciando aproximadamente às 9h30 da manhã e indo até o início da tarde, trazendo transtornos para a cidade, que viu as indústrias, o comércio e a prestação de serviços pararem, quase como um "feriado forçado".

  Além disso, a reclamação sobre o apagão, tomou conta das redes sociais, tanto pela demora em relação ao restabelecimento dos serviços, como pela repetição do evento, que ocorreu em outras oportunidades, mas com influência indireta de eventos climáticos.

   Segundo empresários ouvidos pelo Portal Benedetta na condição de anomimato, o prejuízo somente com a paralisação das indústrias, ultrapassou mais de um milhão de forma indireta, sem considerar atrasos logísticos e reinício das linhas de produção.

    Quando uma concessionária de energia deixa consumidores sem luz por mais de 4 horas, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possui mecanismos regulatórios para punir a empresa e compensar o usuário.

Aqui está o que acontece e o que você pode fazer:

1. Compensação Automática (Desconto na Conta)

A ANEEL estabelece limites para a duração e a frequência das interrupções (indicadores conhecidos como DIC e FIC).

  • O que acontece: Se a empresa ultrapassa o limite individual de horas sem luz (que varia conforme a região e o contrato, mas frequentemente é impactado em interrupções superiores a 4 horas), ela é obrigada a conceder um crédito na sua fatura.

  • Prazo: Esse desconto deve aparecer em até dois meses após o mês da interrupção.

  • Importante: Recentemente (outubro de 2025), a ANEEL aprovou novas regras para situações de emergência (eventos climáticos), prevendo compensações específicas quando a falta de energia ultrapassa 24h em áreas urbanas.

2. Fiscalização e Multas Pesadas

Se o apagão for generalizado ou se a concessionária demonstrar negligência recorrente, a ANEEL pode:

  • Aplicar Multas Milionárias: Como ocorreu recentemente com grandes concessionárias (ex: Enel em SP), onde as multas chegaram a quase R$ 100 milhões por falhas graves.

  • Processo Administrativo: A agência abre uma investigação para verificar se a empresa cumpriu o plano de contingência e a manutenção da rede.

  • Caducidade da Concessão: Em casos extremos e de falhas sistêmicas reiteradas, a ANEEL pode recomendar ao Governo Federal a extinção do contrato (cassação da concessão).

3. Ressarcimento por Danos

Se a queda ou o retorno da energia queimou algum aparelho:

  • Prazo para reclamar: Você tem até 90 dias para pedir o ressarcimento à distribuidora.

  • Prazo da empresa: Após o pedido, a empresa tem 10 dias para inspecionar o equipamento (ou 1 dia se for geladeira/freezer) e 15 dias para dar uma resposta.