Polícia Droga para SC
PRF apreende 20,6 kg de substância análoga à maconha que tinha origem em SC
Droga estava sendo transportada por menor em Tocantins
28/10/2025 08h37 Atualizada há 7 dias
Por: Mauro Paes Corrêa
Foto: PRF/Assessoria

Na manhã desta quinta-feira (23), por volta das 10h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão significativa de 20,6 kg de substância análoga à maconha no município de Paraíso do Tocantins.

A droga estava sendo transportada por uma adolescente de 17 anos em um ônibus de viagem interestadual.

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A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina no km 499 da BR-153. Ao entrevistar a jovem passageira, os policiais notaram inconsistências e nervosismo. Durante a vistoria de suas bagagens (mochila e malas), os agentes encontraram os tabletes da droga.

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Questionada, a adolescente informou que pegou o entorpecente em Santa Catarina e tinha como destino final o estado do Pará. Pelo transporte, ela receberia a quantia de R$ 2 mil.

Diante do flagrante, o Conselho Tutelar foi imediatamente acionado para acompanhar a ocorrência. A jovem, juntamente com toda a droga apreendida, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins. Ela responderá por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

"Mulas" adolescentes: o cálculo do tráfico

 

O caso em Tocantins não é isolado e ilustra uma estratégia recorrente das organizações criminosas: o aliciamento de menores de idade para atuar como "mulas" — pessoas usadas para o transporte de entorpecentes.

Segundo especialistas em segurança pública, existem duas razões principais para essa tática:

  1. A Legislação (ECA): O principal atrativo para os traficantes é a legislação. Menores de 18 anos não cometem "crimes", mas sim "atos infracionais". Mesmo em casos graves como o tráfico, a punição máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é a medida socioeducativa de internação, com prazo máximo de três anos. Para um adulto pego na mesma situação, a pena por tráfico interestadual (Lei 11.343/2006) pode variar de 5 a 15 anos de reclusão em regime fechado.

  2. Vulnerabilidade e Descartabilidade: Adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, são atraídos por promessas de dinheiro rápido e status. A quantia oferecida à jovem (R$ 2 mil) é muitas vezes vista como uma oportunidade "fácil" de ganho. Para os líderes do tráfico, o menor é visto como "descartável": se for apreendido, a perda financeira e operacional é considerada baixa, e o adolescente é rapidamente substituído.