Em uma sessão de julgamento decisiva realizada nesta segunda-feira, 13 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Urussanga decretou a perda do mandato do vereador Luan Francisco Varnier (MDB). A decisão foi formalizada através do Decreto Legislativo nº 05/2025, assinado pela mesa diretora da casa.
O processo de cassação teve como base o Processo Administrativo nº 01/2025, que investigou a conduta do vereador por suposta prática incompatível com a dignidade da Câmara e falta de decoro em sua conduta pública. A deliberação plenária que selou o destino político de Varnier foi fundamentada no Decreto-Lei Federal nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, além de artigos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município de Urussanga.
A denúncia que culminou na abertura do processo administrativo referia-se a um episódio ocorrido enquanto Luan Varnier ocupava o cargo de Secretário de Saúde do município. A acusação era de que ele teria facilitado o acesso de um paciente a uma consulta com oftalmologista, furando a fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
A sessão de julgamento foi o clímax de um processo que se arrastava por meses, marcado por debates acalorados e reviravoltas judiciais. Em setembro, uma decisão liminar chegou a suspender os trabalhos da Comissão de Investigação e Processante (CIP) por 90 dias, acolhendo argumentos da defesa de Varnier sobre vícios no processo. No entanto, a comissão retomou os trabalhos posteriormente, culminando no julgamento desta segunda-feira.
O Decreto Legislativo que oficializa a perda do mandato entra em vigor na data de sua publicação. O documento foi assinado pelo presidente da Câmara, Ademir Bonomi (MDB), pelo vice-presidente, José Carlos José (PP), pela 1ª secretária, Teresinha Zanatta (PSD), e pelo 2º secretário, Erotides Borges Filho (UB).
Com a cassação de Luan Francisco Varnier, o cenário político de Urussanga passa por uma reconfiguração. A vaga deixada pelo vereador do MDB deverá ser ocupada por seu suplente, conforme determina a legislação eleitoral. A decisão encerra um capítulo conturbado na política local, mas que promete ainda repercutir entre os munícipes e nos corredores do poder legislativo.
Confira abaixo, o Decreto presente no Diário Oficial dos Municípios:
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