O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do promotor de Justiça Joel Zanelato, da comarca de Urussanga, emitiu parecer favorável à retomada do processo de cassação do mandato do vereador Luan Varnier (MDB). A manifestação, divulgada nesta quinta-feira, apoia o pedido da Câmara de Vereadores para derrubar a liminar que havia suspendido o andamento do caso.
O promotor sustenta sua decisão na "ausência de ilegalidades" nos trâmites conduzidos pela comissão processante do Legislativo.
O processo havia sido paralisado por uma decisão liminar da Justiça, após o vereador Luan Varnier impetrar um mandado de segurança. Na ação, o parlamentar alegou cerceamento de defesa, argumentando que não foi formalmente intimado para participar de reuniões deliberativas da comissão. Varnier também questionou o parecer final do grupo, que recomendou a sua cassação, e defendeu a "ausência de justa causa" para a abertura do processo.
Em seu parecer, o promotor Joel Zanelato rebateu os argumentos da defesa, destacando que o rito seguido pela comissão é uma prática consolidada na Câmara Municipal. Zanelato ressaltou que o próprio vereador já participou de outras comissões que seguiram procedimento idêntico, seja como membro ou presidente.
"Sua conduta anterior, ao validar e aplicar o mesmo rito que agora impugna, cria uma legítima expectativa de que tal procedimento é regular", pontuou o promotor no documento.
Zanelato conclui afirmando que, por não haver exigência legal para intimação em reuniões internas da comissão e pelo fato de o vereador não ter demonstrado prejuízo efetivo à sua defesa, a alegação de cerceamento deve ser rejeitada. "Não havendo exigência legal para intimação prévia em reuniões de natureza interna e não tendo o Impetrante demonstrado qualquer prejuízo efetivo, a alegação de cerceamento de defesa deve ser rechaçada", finaliza.
Com o parecer do Ministério Público, o processo retorna ao juiz da comarca de Urussanga, que deverá proferir a decisão de mérito nos próximos dias, definindo se revoga a liminar e permite que a Câmara de Vereadores dê continuidade ao processo de cassação.