Política Processo na Câmara
MP de Urussanga se manifesta pela retomada do processo de cassação do vereador Luan Varnier
Promotor Joel Zanelato não identificou ilegalidades no procedimento da Câmara de Vereadores e opinou pela revogação da liminar que suspendeu o processo
02/10/2025 07h32
Por: Mauro Paes Corrêa
Foto: Mauro Paes Corrêa/PB

 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do promotor de Justiça Joel Zanelato, da comarca de Urussanga, emitiu parecer favorável à retomada do processo de cassação do mandato do vereador Luan Varnier (MDB). A manifestação, divulgada nesta quinta-feira, apoia o pedido da Câmara de Vereadores para derrubar a liminar que havia suspendido o andamento do caso.

O promotor sustenta sua decisão na "ausência de ilegalidades" nos trâmites conduzidos pela comissão processante do Legislativo.

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O processo havia sido paralisado por uma decisão liminar da Justiça, após o vereador Luan Varnier impetrar um mandado de segurança. Na ação, o parlamentar alegou cerceamento de defesa, argumentando que não foi formalmente intimado para participar de reuniões deliberativas da comissão. Varnier também questionou o parecer final do grupo, que recomendou a sua cassação, e defendeu a "ausência de justa causa" para a abertura do processo.

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Em seu parecer, o promotor Joel Zanelato rebateu os argumentos da defesa, destacando que o rito seguido pela comissão é uma prática consolidada na Câmara Municipal. Zanelato ressaltou que o próprio vereador já participou de outras comissões que seguiram procedimento idêntico, seja como membro ou presidente.

"Sua conduta anterior, ao validar e aplicar o mesmo rito que agora impugna, cria uma legítima expectativa de que tal procedimento é regular", pontuou o promotor no documento.

Zanelato conclui afirmando que, por não haver exigência legal para intimação em reuniões internas da comissão e pelo fato de o vereador não ter demonstrado prejuízo efetivo à sua defesa, a alegação de cerceamento deve ser rejeitada. "Não havendo exigência legal para intimação prévia em reuniões de natureza interna e não tendo o Impetrante demonstrado qualquer prejuízo efetivo, a alegação de cerceamento de defesa deve ser rechaçada", finaliza.

Com o parecer do Ministério Público, o processo retorna ao juiz da comarca de Urussanga, que deverá proferir a decisão de mérito nos próximos dias, definindo se revoga a liminar e permite que a Câmara de Vereadores dê continuidade ao processo de cassação.