Os servidores terão seu salário reajustado, sem ganho real. É o que diz a Lei 3.137/2024, sancionada pelo prefeito municipal, que traz outros reajustes, como valores de diárias, vale-feira e regulamentação de outras situações, bem como autoriza o pagamento do décimo-terceiro salário em duas parcelas.
Também autoriza o desconto de 2% do servidor não-sócio do sindicato, e obrigando o servidor a dar negativa em até 72 horas na sede da entidade. Este artigo, gerou descontentamento em grande parte dos servidores não sindicalizados, que poderão pedir revisão deste artigo, uma vez que parte considerável dos servidores não possuem interesse na sindicalização.
Além disso, o tão esperado ganho real do salário, não foi homologado, trazendo preocupações, uma vez que ausência da recuperação do ganho real, impacta negativamente no salário-base.
A Lei em sua íntegra, está no link https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/5833127