Em consulta no TJSC, foi possível consultar que a Prefeitura de Urussanga, é pólo ativo (executor) de mais de mil dívidas tributárias, contra devedores de ISS, IPTU e outros impostos de atribuição do município, o que segundo especialistas consultados, pode recompor o caixa da prefeitura em mais de sete milhões de reais, montante que é passível de cobrança.
O não pagamento das dívidas ajuizadas ,implica ao devedor, sendo pessoa física ou jurídica, o bloqueio de contas bancárias, indicação de bens para garantia da dívida, e até mesmo leilão público de bens móveis e imóveis, afim de garantir o direito da municipalidade de receber o que tem de direito, além de inscrever na dívida ativa, o ato processual implica no impedimento da participação em certames públicos, como licitações, em todo o território nacional, uma vez que uma das regras ,é estar com a certidão negativa de débito atualizada.
Desde 2020, segundo a mesma consulta observada no TJSC, Urussanga não realizava execução fiscal e a tendência, assim como uma orientação do próprio TCE/SC, é de que o município, realize regularmente ações de execução de dívida ativa, uma vez que o risco de prescrição de dívidas, onera a administração pública, que deixa de arrecadar impostos, para suas políticas públicas voltadas a população.