Os brasileiros descendentes de italianos, assim como qualquer descendente de familiares da Itália, poderão ter a sua cidadania revogada, se não apresentar ao Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, doravante "MAECI", ou às repartições consulares competentes, um certificado que ateste o conhecimento da língua italiana pelo menos no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), emitido por institutos reconhecidos pelas repartições consulares. As repartições consulares transmitem ao MAECI os nomes das instituições reconhecidas para sua inclusão em Registro específico.
A medida, foi aprovada pelo Senado Italiano, hoje, 13 de maio, e é um assunto que está viralizando nas redes sociais. Principalmente, pela possibilidade de revogar uma cidadania já conquistada, de forma documental, ou até mesmo por tempo de residência, em uma movimentação que na opinião de especialistas, não progredirá por muito tempo.
A Emenda 1.0.8, ainda afirma que para os cidadãos nascidos e residentes no estrangeiro e menores de dezoito anos, a obrigação referida no aplica-se entre os dezoito e os vinte e cinco anos. A não apresentação do certificado no prazo de vigésimo quinto ano expressa a vontade da pessoa de renunciar à cidadania italiana. Estão isentos da obrigação o cidadão italiano com mais de 70 anos e o cidadão italiano cuja deficiência permanente ou problemas de saúde sejam comprovados por atestado médico que justifique a impossibilidade de obtê-lo.
Medida foi rapidamente revogada
Em rápida articulação dentro do próprio Senado da Itália, a pressão para a retirada da obrigatoriedade em relação ao nível de proeficiência da língua italiana, foi revogada posteriormente. Ainda assim, o embate entre diferentes setores da sociedade italiana, apoiadas por diversos políticos, ainda persiste.