Duas construtoras, foram notificadas hoje, em razão do descumprimento contratual de prazos, inicialmente por não iniciarem o trabalho contratado pela Prefeitura de Urussanga, em duas obras importantes. A primeira obra, é a Construção de Muro de Contenção, na Rua Almirante Barroso, localizada no Bairro Das Damas, obra essencial para evitar problemas futuros em relação a eventuais problemas de natureza climática, como as chuvas, que nos últimos dois anos, trouxeram diversos transtornos para a cidade.
A segunda obra, é Construção de Ponte de Concreto, localizada no Bairro Santo Antônio do Fogo, obra esperada pela comunidade, e que garantirá a segurança da população da comunidade, uma vez que as estruturas de concreto, podem durar até 100 anos.
As informações, estão no Diário Oficial dos Municípios, e foram publicadas no dia 16 de Abril de 2025.
O que é uma notificação?
Uma notificação de descumprimento contratual, segundo a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é um documento formal expedido pela Administração Pública à contratada quando há constatação de descumprimento de cláusulas contratuais ou indícios de infração no âmbito da execução de contratos administrativos.
Qual é o objetivo de uma notificação?
Comunicar oficialmente a contratada sobre o descumprimento de obrigações pactuadas.
Detalhar o fato ocorrido, indicando as cláusulas contratuais ou dispositivos legais infringidos.
Fixar prazo para regularização da situação ou apresentação de defesa ou esclarecimentos pela contratada.
Advertir sobre as possíveis penalidades previstas na Lei 14.133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.