Automóveis Trânsito
Câmeras de monitoramento, capturam diversas infrações de trânsito
Dirigir com celular na mão, é a principal ocorrência em Urussanga
26/11/2024 16h19
Por: Mauro Paes Corrêa
Foto: Freepik/PB

    A automação dos sistema de vigilância, ainda que o número de câmeras de monitoramento seja reduzido na cidade, diante dos diversos bairros e rotas alternativas, para entrar e sair da cidade, tem trazido uma informação importante: a imprudência do motorista, utilizando celular enquanto dirige.

     As multas, que chegam na casa dos proprietários, trazem quase sempre, a multa com o valor de R$ 130,36 e quatro pontos anotados na CNH do proprietário, enquanto este não transfere os pontos. Estes valores, eram aplicados até o dia 01 de novembro, e a partir deste mês, a multa será de R$ 293,47.

     O que mudou a partir do dia 01 de novembro?

       Na terça-feira (01), o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) passou a ter regras mais rigorosas, com a implementação de novas medidas que aumentaram as penalidades. Um dos principais aspectos foi o aumento significativo nas multas. Além disso, houve um foco especial na punição de motoristas que foram flagrados utilizando ou manuseando o celular. Para aqueles que se negaram a realizar o teste do bafômetro e foram reincidentes em menos de 12 meses, a multa foi de R$ 5.869,40. Essa lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).Este foi o primeiro ajuste nas multas desde 2002, quando os valores atuais foram estabelecidos. Os novos valores das multas foram os seguintes:

      Com essa mudança, motoristas que foram pegos falando ou manuseando o celular enfrentaram uma multa de R$ 293,47, pois essa infração foi reclassificada de média para gravíssima. A atualização no texto do CTB incluiu explicitamente a palavra "manuseando", abrangendo também aqueles que enviaram mensagens ou acessaram redes sociais enquanto dirigiam.As penalidades mais severas, que possuem multiplicadores, também tiveram um acréscimo em novembro. Por exemplo, quem foi flagrado participando de rachas ou realizando ultrapassagens perigosas em estradas pagou uma multa de R$ 2.934,70 (nova gravíssima multiplicada por 10). Aqueles que se recusaram a realizar testes para detectar álcool ou drogas no organismo e foram reincidentes em menos de um ano tiveram a multa duplicada para R$ 5.869,40.