Urussanga Despesas para 2025
Município poderá gastar até 96 milhões em 2025
Arrecadação esperada será de 143 milhões
23/10/2024 18h14
Por: Mauro Paes Corrêa
Foto: Freepik/PB

     Com o Projeto de Lei PE Nº 0020/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Urussanga para o exercício de 2025, há expectativa de que o município, em um primeiro momento, tenha uma certa sobra, para manter e ampliar a capacidade dos serviços públicos, em Urussanga.

      Arrecadação essa, que tem causado preocupação em muitos gestores e principalmente, pelo fato de que mais de 50% das cidades do país, não consegue sobreviver sem ajuda federal

     Inclusive os mais de 11 milhões arrecadados até agora, com impostos de exclusividade do município e a esperada cobrança judicial de milhares de devedores, pelo município, podem impactar de forma positiva no caixa.

      Além disso, os valores de impostos como IPTU, não acompanham há muitos anos, o real valor dos imóveis na cidade, fazendo com que Urussanga, tenha um dos mais baixos valores de IPTU da região.

       Desta forma, os 143 milhões previstos, podem sofrer alteração acima do planejado e eventualmente, a administração pública pode terminar o ano de 2025, com superávit.

Confira o Projeto de Lei, na íntegra

 

PROJETO DE LEI PE Nº 0020/2024


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Urussanga para o exercício de 2025.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Urussanga, abrangendo a administração direta, indireta, fundos, fundações e autarquias para o exercício financeiro de 2025 em R$ 143.618.500,00 (cento quarenta e três milhões, seiscentos e dezoito mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
 
Seção I
Da estimativa da Receita
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências de outras esferas de governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento: 
4 RECEITAS 143.618.500,00
4.1 Receitas Correntes 143.618.500,00
TOTAL   143.618.500,00
 
Seção II
Da Fixação da Despesa
     
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte maneira: 
I - Classificação Institucional
 01.00 Câmara Municipal de Vereadores 4.280.000,00
02.00 Gabinete do Prefeito 1.606.000,00
03.00 Secretaria de Administração 17.020.000,00
04.00 Secretaria de Agricultura 3.467.000,00
06.00 Secretaria de Desenvolvimento 2.065.000,00
07.00 Secretaria de Educação 40.687.000,00
08.00 Secretaria de Infraestrutura 24.730.000,00
11.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte 5.940.000,00
99.00 Reserva de Contingência 1.400.000,00
10.00 Fundo Municipal de Assist. Social 3.758.500,00
09.00 Fundo Municipal de Saúde 30.733.000,00
05.00 Secretaria de Assistência Social (FIA) 277.000,00
10.00 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 7.655.000,00
  TOTAL 143.618.500,00
 
II - Classificação Por Função
01 Legislativa 4.280.000,00
02 Judiciária 3.000.000,00
04 Administração 18.591.000,00
06 Segurança Pública 1.320.000,00
08 Assistência Social 4.035.500,00
10 Saúde 30.733.000,00
12 Educação 40.687.000,00
13 Cultura 1.925.000,00
15 Urbanismo 5.220.000,00
17 Saneamento 7.655.000,00
18 Gestão Ambiental 2.030.000,00
20 Agricultura 3.467.000,00
22 Indústria 1.000.000,00
23 Comércio e Serviços 2.840.000.00
25 Energia 2.600.000,00
26 Transporte 7.660.000,00
27 Desporto e Lazer 1.175.000,00
28 Encargos Especiais 4.000.000,00
99 Reserva de Contingência 1.400.000,00
  TOTAL 143.618.500,00

 III - Classificação por Subfunção
31 Ação Legislativa 4.280.000,00
61 Ação Judiciária 3.000.000,00
121 Planejamento e Orçamento 1.215.000,00
122 Administração Geral 11.400.000,00
181 Policiamento 945.000,00
182 Defesa Civil 375.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 503.000,00
244 Assistência Comunitária 3.758.500,00
301 Atenção Básica 17.769.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.333.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 763.500,00
304 Vigilância Sanitária 556.500,00
305 Vigilância Epidemiológica 311.000,00
306 Alimentação e Nutrição 1.541.000,00
361 Ensino Fundamental 17.340.000,00
362 Ensino Médio 660.000,00
363 Ensino Profissional 225.000,00
364 Ensino Superior 650.000,00
365 Educação Infantil 18.115.000,00
367 Educação Especial 2.156.000,00
392 Difusão Cultural 1.925.000,00
451 Infraestrutura Urbana 10.870.000,00
452 Serviços Urbanos 100.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 7.655.000,00
542 Controle Ambiental 2.030.000,00
606 Extensão Rural 3.467.000,00
661 Promoção Industrial 1.000.000,00
695 Turismo 2.840.000,00
752 Energia Elétrica 2.600.000,00
782 Transporte Rodoviário 7.660.000,00
812 Desporto Comunitário 1.175.000,00
843 Serviço da Dívida Interna 4.000.000,00
999 Reserva de Contingência 1.400.000,00
  TOTAL 143.618.500,00
 
IV - Classificação Por Programa
 0 OPERAÇÕES ESPECIAIS 7.000.000,00
1 PROCESSO LEGISLATIVO 4.280.000,00
10 URUSSANGA SEGUNDO EM FRENTE 25.945.000,00
15 URUSSANGA SAUDÁVEL 30.733.000,00
16     PROTEÇÃO SOCIAL E PREVENÇÃO 3.758.500,00
17 ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO 7.655.000,00
18 URUSSANGA TRANSFORMANDO VIDAS 277.000,00
2 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.606.000,00
3 GESTÃO ADMINISTRATIVA 10.020.000,00
4 APOIO AO PRODUTOR RURAL 3.467.000,00
5 GERANDO SUSTENTABILIDADE 850.000,00
6 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 40.687.000,00
7 ESPORTE E AÇÃO 1.175.000,00
8 TURISMO REGIONAL 2.840.000,00
9 DIFUSÃO CULTURAL 1.925.000,00
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.400.000,00
  TOTAL 143.618.500,00
 
V - Classificação Segundo à Natureza
 Despesas Correntes 127.568.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 66.197.500,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes          59.370.500,00
Despesas de Capital 14.650.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 12.650.500,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 2.000.000,00
Reserva de Contingência 1.400.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 1.400.000,00
TOTAL 143.618.500,00
                   
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ENTIDADE
 
Seção I
Do Orçamento da Município de Urussanga 
Art. 4º O Orçamento da entidade Município de Urussanga para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 120.549.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais), e fixa as Despesas em R$ 96.915.000,00 (noventa e seis milhões, novecentos e quinze mil reais) e Transferência Financeira R$ 23.634.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências de outras esferas de governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:                     
4. RECEITAS 120.549.000,00
4.1 Receitas Correntes 120.549.000,00
TOTAL 120.549.000,00
 
§ 2º A Despesa da entidade Município de Urussanga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma: 
Classificação Segundo à Natureza 
Despesas Correntes 82.812.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 44.290.000,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes          36.522.000,00
Despesas de Capital 12.703.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos                  10.703.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 2.000.000,00
Reserva de Contingência 1.400.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 1.400.000,00
TOTAL 96.915.000,00
 
Seção II
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Urussanga

Art. 5º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 14.322.000,00 (quatorze milhões, trezentos e vinte e dois mil reais), Transferência Financeira R$ 16.411.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e onze mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.733.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e três mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de tributos, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:              
4 RECEITAS 14.322.000,00
4.1 Receitas Correntes 14.322.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.411.000,00
TOTAL 30.733.000,00
 
§ 2º A Despesa da entidade Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
 
Classificação Segundo a Natureza
Despesas Correntes 30.022.500,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 14.375.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 15.647.500,00
Despesas de Capital 710.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 710.500,00
TOTAL 30.733.000,00

Seção III
Do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de Urussanga

Art. 6º O Orçamento da entidade Fundo Municipal da Infância e Adolescente de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), Transferência Financeira R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) e fixa as Despesas em R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:              
4 RECEITAS 130.000,00
4.1 Receitas Correntes 130.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 147.000,00
TOTAL 277.000,00
    
 § 2º A Despesa da entidade Fundo Municipal da Infância e Adolescente será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
 
Classificação Segundo a Natureza
Despesas Correntes 277.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 277.000,00
TOTAL 277.000,00
 
Seção IV
Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Urussanga

Art. 7º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Assistência Social de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 962.500,00 (novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos reais), Transferência Financeira 2.796.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.758.500,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:             
4. RECEITAS 962.500,00
4.1 Receitas Correntes 962.500,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.796.000,00
TOTAL 3.758.500,00
           
 § 2º A Despesa da entidade Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
 
Classificação Segundo a Natureza
Despesas Correntes 3.453.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.590.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 1.863.000,00
Despesas de Capital 305.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 305.500,00
TOTAL 3.758.500,00
 
Seção V
Do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE

 
Art. 8º O Orçamento da entidade SAMAE de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 7.655.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, receitas de serviços, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:              
4. RECEITAS 7.655.000,00
4.1 Receitas Correntes 7.655.000,00
TOTAL 7.655.000,00
 
 § 2º A Despesa da entidade SAMAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
 
Classificação Segundo a Natureza
Despesas Correntes 7.205.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.000.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 4.205.000,00
Despesas de Capital 450.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 450.000,00
TOTAL 7.655.000,00
 
Seção VI
Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga

 
Art. 9º O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga para o exercício de 2025 estima a Transferência Financeira R$ 4.280.000,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 4.280.000,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma: 
 
Classificação Segundo a Natureza
Despesas Correntes 3.798.500,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.942.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 856.000,00
Despesas de Capital 481.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 481.500,00
TOTAL 4.280.000,00
 
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal de acordo com o estabelecido no Demonstrativo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como suportar os valores decorrentes de emendas parlamentares advindas do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao também disponível em anexo à presente Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações dentro do mesmo projeto ou atividade até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada para o Orçamento, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias em conformidade com o previsto nos Incisos I, II, III e IV do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 1964.
§ 1º Para efeito de observância do limite previsto neste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no exercício anterior. 
§ 2º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 
 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 13. Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica. 
 
Art. 14. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o excesso dos previstos, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo. 
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. 
 
Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através da Administração direta ou indireta. 
 
Art. 17. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos: 
I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II - Receitas por Categorias Econômicas;
III - Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
IV - Programa de Trabalho de Governo;
V - Programa de Trabalho de Governo (Consolidado);
VI - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com os Recursos;
VII - Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções.
 
Art. 18. Ficam ajustados os valores das despesas e receitas nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, em função dos Anexos da presente Lei Orçamentária.
 
Art. 19. Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2025 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei, resultantes das emendas do Poder Legislativo e da reprogramação de metas fiscais diversas, cujas metas fiscais dos Programas e Ações passam a vigorar conforme constantes na Lei Orçamentária/2025.
 
Art. 20. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Paço Municipal Lydio de Brida, em Urussanga, 15 de outubro de 2024.
 
 
 
JAIR NANDI
Prefeito Municipal