CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Urussanga, abrangendo a administração direta, indireta, fundos, fundações e autarquias para o exercício financeiro de 2025 em R$ 143.618.500,00 (cento quarenta e três milhões, seiscentos e dezoito mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Seção IDa estimativa da Receita Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências de outras esferas de governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:
4 | RECEITAS | 143.618.500,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 143.618.500,00 |
TOTAL | | 143.618.500,00 |
Seção IIDa Fixação da Despesa Art. 3º A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - Classificação Institucional
01.00 | Câmara Municipal de Vereadores | 4.280.000,00 |
02.00 | Gabinete do Prefeito | 1.606.000,00 |
03.00 | Secretaria de Administração | 17.020.000,00 |
04.00 | Secretaria de Agricultura | 3.467.000,00 |
06.00 | Secretaria de Desenvolvimento | 2.065.000,00 |
07.00 | Secretaria de Educação | 40.687.000,00 |
08.00 | Secretaria de Infraestrutura | 24.730.000,00 |
11.00 | Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte | 5.940.000,00 |
99.00 | Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
10.00 | Fundo Municipal de Assist. Social | 3.758.500,00 |
09.00 | Fundo Municipal de Saúde | 30.733.000,00 |
05.00 | Secretaria de Assistência Social (FIA) | 277.000,00 |
10.00 | Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto | 7.655.000,00 |
| TOTAL | 143.618.500,00 |
II - Classificação Por Função
01 | Legislativa | 4.280.000,00 |
02 | Judiciária | 3.000.000,00 |
04 | Administração | 18.591.000,00 |
06 | Segurança Pública | 1.320.000,00 |
08 | Assistência Social | 4.035.500,00 |
10 | Saúde | 30.733.000,00 |
12 | Educação | 40.687.000,00 |
13 | Cultura | 1.925.000,00 |
15 | Urbanismo | 5.220.000,00 |
17 | Saneamento | 7.655.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 2.030.000,00 |
20 | Agricultura | 3.467.000,00 |
22 | Indústria | 1.000.000,00 |
23 | Comércio e Serviços | 2.840.000.00 |
25 | Energia | 2.600.000,00 |
26 | Transporte | 7.660.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 1.175.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 4.000.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
| TOTAL | 143.618.500,00 |
III - Classificação por Subfunção
31 | Ação Legislativa | 4.280.000,00 |
61 | Ação Judiciária | 3.000.000,00 |
121 | Planejamento e Orçamento | 1.215.000,00 |
122 | Administração Geral | 11.400.000,00 |
181 | Policiamento | 945.000,00 |
182 | Defesa Civil | 375.000,00 |
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 503.000,00 |
244 | Assistência Comunitária | 3.758.500,00 |
301 | Atenção Básica | 17.769.000,00 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 11.333.000,00 |
303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 763.500,00 |
304 | Vigilância Sanitária | 556.500,00 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 311.000,00 |
306 | Alimentação e Nutrição | 1.541.000,00 |
361 | Ensino Fundamental | 17.340.000,00 |
362 | Ensino Médio | 660.000,00 |
363 | Ensino Profissional | 225.000,00 |
364 | Ensino Superior | 650.000,00 |
365 | Educação Infantil | 18.115.000,00 |
367 | Educação Especial | 2.156.000,00 |
392 | Difusão Cultural | 1.925.000,00 |
451 | Infraestrutura Urbana | 10.870.000,00 |
452 | Serviços Urbanos | 100.000,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 7.655.000,00 |
542 | Controle Ambiental | 2.030.000,00 |
606 | Extensão Rural | 3.467.000,00 |
661 | Promoção Industrial | 1.000.000,00 |
695 | Turismo | 2.840.000,00 |
752 | Energia Elétrica | 2.600.000,00 |
782 | Transporte Rodoviário | 7.660.000,00 |
812 | Desporto Comunitário | 1.175.000,00 |
843 | Serviço da Dívida Interna | 4.000.000,00 |
999 | Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
| TOTAL | 143.618.500,00 |
IV - Classificação Por Programa
0 | OPERAÇÕES ESPECIAIS | 7.000.000,00 |
1 | PROCESSO LEGISLATIVO | 4.280.000,00 |
10 | URUSSANGA SEGUNDO EM FRENTE | 25.945.000,00 |
15 | URUSSANGA SAUDÁVEL | 30.733.000,00 |
16 | PROTEÇÃO SOCIAL E PREVENÇÃO | 3.758.500,00 |
17 | ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO | 7.655.000,00 |
18 | URUSSANGA TRANSFORMANDO VIDAS | 277.000,00 |
2 | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA | 1.606.000,00 |
3 | GESTÃO ADMINISTRATIVA | 10.020.000,00 |
4 | APOIO AO PRODUTOR RURAL | 3.467.000,00 |
5 | GERANDO SUSTENTABILIDADE | 850.000,00 |
6 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | 40.687.000,00 |
7 | ESPORTE E AÇÃO | 1.175.000,00 |
8 | TURISMO REGIONAL | 2.840.000,00 |
9 | DIFUSÃO CULTURAL | 1.925.000,00 |
9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 1.400.000,00 |
| TOTAL | 143.618.500,00 |
V - Classificação Segundo à Natureza
Despesas Correntes | 127.568.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 66.197.500,00 |
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida | 2.000.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 59.370.500,00 |
Despesas de Capital | 14.650.500,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | 12.650.500,00 |
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida | 2.000.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
TOTAL | 143.618.500,00 |
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ENTIDADE
Seção IDo Orçamento da Município de Urussanga Art. 4º O Orçamento da entidade Município de Urussanga para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 120.549.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais), e fixa as Despesas em R$ 96.915.000,00 (noventa e seis milhões, novecentos e quinze mil reais) e Transferência Financeira R$ 23.634.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências de outras esferas de governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. | RECEITAS | 120.549.000,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 120.549.000,00 |
TOTAL | 120.549.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Município de Urussanga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma:
Classificação Segundo à Natureza Despesas Correntes | 82.812.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 44.290.000,00 |
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida | 2.000.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 36.522.000,00 |
Despesas de Capital | 12.703.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | 10.703.000,00 |
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida | 2.000.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência | 1.400.000,00 |
TOTAL | 96.915.000,00 |
Seção II
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de UrussangaArt. 5º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 14.322.000,00 (quatorze milhões, trezentos e vinte e dois mil reais), Transferência Financeira R$ 16.411.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e onze mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.733.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e três mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de tributos, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4 | RECEITAS | 14.322.000,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 14.322.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 16.411.000,00 |
TOTAL | 30.733.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
Classificação Segundo a Natureza Despesas Correntes | 30.022.500,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 14.375.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 15.647.500,00 |
Despesas de Capital | 710.500,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | 710.500,00 |
TOTAL | 30.733.000,00 |
Seção III
Do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de UrussangaArt. 6º O Orçamento da entidade Fundo Municipal da Infância e Adolescente de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), Transferência Financeira R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) e fixa as Despesas em R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4 | RECEITAS | 130.000,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 130.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | 147.000,00 |
TOTAL | 277.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Fundo Municipal da Infância e Adolescente será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
Classificação Segundo a Natureza Despesas Correntes | 277.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 277.000,00 |
TOTAL | 277.000,00 |
Seção IV
Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de UrussangaArt. 7º O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Assistência Social de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 962.500,00 (novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos reais), Transferência Financeira 2.796.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.758.500,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. | RECEITAS | 962.500,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 962.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | 2.796.000,00 |
TOTAL | 3.758.500,00 |
§ 2º A Despesa da entidade Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
Classificação Segundo a Natureza Despesas Correntes | 3.453.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 1.590.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 1.863.000,00 |
Despesas de Capital | 305.500,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | 305.500,00 |
TOTAL | 3.758.500,00 |
Seção V
Do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Art. 8º O Orçamento da entidade SAMAE de Urussanga, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 7.655.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, receitas de serviços, transferências de outras esferas do governo e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. | RECEITAS | 7.655.000,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 7.655.000,00 |
TOTAL | 7.655.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade SAMAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
Classificação Segundo a Natureza Despesas Correntes | 7.205.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 3.000.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 4.205.000,00 |
Despesas de Capital | 450.000,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | 450.000,00 |
TOTAL | 7.655.000,00 |
Seção VI
Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga Art. 9º O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga para o exercício de 2025 estima a Transferência Financeira R$ 4.280.000,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 4.280.000,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por natureza, distribuídas da seguinte forma:
Classificação Segundo a Natureza Despesas Correntes | 3.798.500,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 1.942.500,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 856.000,00 |
Despesas de Capital | 481.500,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | 481.500,00 |
TOTAL | 4.280.000,00 |
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal de acordo com o estabelecido no Demonstrativo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como suportar os valores decorrentes de emendas parlamentares advindas do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao também disponível em anexo à presente Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações dentro do mesmo projeto ou atividade até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada para o Orçamento, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias em conformidade com o previsto nos Incisos I, II, III e IV do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 1964.
§ 1º Para efeito de observância do limite previsto neste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no exercício anterior.
§ 2º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13. Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 14. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o excesso dos previstos, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através da Administração direta ou indireta.
Art. 17. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II - Receitas por Categorias Econômicas;
III - Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
IV - Programa de Trabalho de Governo;
V - Programa de Trabalho de Governo (Consolidado);
VI - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com os Recursos;
VII - Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções.
Art. 18. Ficam ajustados os valores das despesas e receitas nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, em função dos Anexos da presente Lei Orçamentária.
Art. 19. Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2025 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei, resultantes das emendas do Poder Legislativo e da reprogramação de metas fiscais diversas, cujas metas fiscais dos Programas e Ações passam a vigorar conforme constantes na Lei Orçamentária/2025.
Art. 20. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal Lydio de Brida, em Urussanga, 15 de outubro de 2024.
JAIR NANDI
Prefeito Municipal